Formação de Professores: A Educação Especial em foco.
Como se dá a formação de professores para a educação especial?
Em relação à formação de
professores que atuam na educação especial, as políticas públicas educacionais vêm induzindo as redes/sistemas de ensino
brasileiras a se adaptarem ao que determina a “força da lei”, como podemos
observar nos indicadores apresentados em documentos oficiais, [...] em 1998,
3,2% possuíam ensino fundamental; 51% possuíam ensino médio e 45,7% ensino
superior. Em 2006, dos 54.625 professores que atuam na educação especial, 0,62%
registraram somente ensino fundamental, 24% registraram ensino médio e 75,2%
ensino superior. Nesse mesmo ano, 77,8% destes professores declararam ter curso
específico nessa área de conhecimento (BRASIL, 2008, p. 13-14). A evolução das
ações da educação especial nos últimos anos se expressa no crescimento do
número de municípios que registram ampliação de matrículas, acessibilidade
arquitetônica em prédios escolares, formação de professores com o objetivo de
assegurar a inclusão do aluno, garantir acesso e continuidade.
Segundo a revista inclusão (2011), de acordo com a Política,
“para atuar na educação especial o professor deve ter como base da sua formação
inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e
conhecimentos específicos da área”. Existem muitos professores que foram
formados em cursos de graduação em educação com habilitação em educação
especial na perspectiva de atuar com pessoas com deficiência ou transtornos
globais do desenvolvimento de forma substitutiva ao ensino comum. A mesma
perspectiva substitutiva, ainda, se repete em cursos de formação continuada.
Por isso, quanto mais é ofertada a formação continuada de professores para o
AEE, por meio de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, com
base na perspectiva inclusiva, mais as redes de ensino terão a oportunidade de
aprofundar conhecimentos, romper paradigmas e atualizar as práticas.
O que as leis dizem sobre a educação especial?
No ano de 2007, estava
previsto, na Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), que, somente poderiam exercer as atividades docentes, profissionais que
fossem detentores de formação universitária.
Está previsto no art.
62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/ LDB, Lei nº 9.394/96,
“que deverá ser em curso de licenciatura, de graduação plena, (...) como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5
(cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na
modalidade normal”. Conforme esse artigo, o profissional da educação deve
passar por um conjunto de cursos de licenciatura para formar professores que
possam atuar nas modalidades da Educação Básica.
No caso da educação especial,
ela é concretizada, conforme a Lei 9.394/96, na modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com
Necessidades Educativas Especiais. Um percentual de 47,3% compreende-a como uma
modalidade de ensino oferecida preferencialmente na rede regular de ensino que
atende pessoas com deficiência e 31,5% dos professores responderam que atender alunos
necessita de adaptações complementares, e 28% apresentaram outras respostas.
Referências:
BRASIL. Inclusão: R. Educ. Esp., Brasília, v.6, n. 1, p. 4-7, jan./jun. 2011. Disponível em: index.php (mec.gov.br)
PACIEVITCH. Thais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. InfoEscola. Disponível em:https://www.infoescola.com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao

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