O Atendimento à Educação Especial - AEE

Você sabe o que é a Educação Especial?




Para os futuros profissionais da educação (seja de nível básico ou não) é de vital importância ter conhecimento acerca das Políticas para a Educação Especial. Ao saber os seus deveres, bem como o do estado com relação aos educandos que necessitam de algum atendimento especial, o docente pode desenvolver práticas que sejam inclusivas e que atendam as especificidades dos discentes. Segundo a LEI N° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), a educação especial é:

“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”  (Brasil, 2013).

Desta forma, compreende-se que a Educação Especial volta-se para a educação de discentes com alguma deficiência. Isto diz respeito tanto para instituições de ensino regular, quanto para ambientes especializados (tendo como exemplo, escolas para pessoas surdas e/ou cegas). Quanto a isso a LDB ainda no Art.58 preconiza que:

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.” (Brasil, 1996).

O Art. 59 da LDB aponta para os deveres que os sistemas de ensino têm com os alunos com deficiência, mas também com transtornos globais do desenvolvimento e com aqueles que possuem altas habilidades ou superdotação.

Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.  (Brasil, 1996).

Tendo como ponto de partida os pontos citados acima que estão presentes na LDB, foi desenvolvido uma entrevista com com um professor de geografia que já acompanhou mais de uma criança com deficiência no município de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Esta entrevista teve como intuito perceber a partir da fala do docente como o Art.58 e o Art. 59 estão sendo (ou não) empregados no dia a dia das escolas.



Como funciona a educação especial em Mossoró?

Observa-se que para sabermos como as políticas estão sendo efetivadas em um determinado local, é necessário estar inserido neste cenário diariamente. Diante a isto, entrevistei (mesmo que de forma breve) um professor formado em geografia. O mesmo durante seus estágios já acompanhou crianças com mais de um tipo de deficiência. Para manter seu anonimato, o chamaremos de “Alpino”


Entrevistadora: Você já acompanhou uma criança com algum tipo de deficiência?


Alpino: Sim


Entrevistadora: Qual era a deficiência dessa criança?


Alpino: Foram vários alunos, autismo, alunos cegos, deficiência intelectual, paralisia cerebral...


Entrevistadora: Você era responsável por toda a turma, ou acompanhava somente esta criança?


Alpino: Apenas acompanhava


Entrevistadora: Você tem conhecimento acerca do que preconiza a LDB acerca da Educação Especial?


Alpino: Não


Entrevistadora: A instituição da qual você fazia parte era de ensino regular ou especializado?


Alpino: Regular


Entrevistadora: O sistema de ensino assegurou que houvesse recursos educativos e organização específicas para atender ao educando em questão?


Alpino: Senti falta de qualificação em específico para o tipo de ensino, as escolas tinham AEE mas era algo que pouco utilizei, já que eu ficava com o aluno em sala de aula.


Entrevistadora: Em sua opinião qual foi a maior dificuldade enfrentada ao acompanhar o aluno ?


Alpino: Falta de conhecimento teórico e falta de prática, nem as universidades nem as próprias instituições contratantes nos preparam para a realidade.


Como foi possível observar na fala de nosso entrevistado uma das principais dificuldades enfrentadas pelos professores, seja da rede pública ou privada com relação ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, configura-se através do despreparo. Ou seja, da falta de qualificação para ensinar as crianças que necessitam de uma educação especial. Foi possível observar também, que tanto as universidade quanto às instituições de ensino por si só não conseguem abarcar a necessidade de um maior aprofundamento teórico e prático direcionado ao atendimento desses discentes. Tornando necessário que o profissional mantenha-se em busca de uma educação continua, para que possa aprender a atender as necessidades de seus alunos.

 

Referências:


Brasil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

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